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Recuperação de Tributos e Contribuições

20/06/2023

Restituição de INSS pago a maior, quem pode solicitar?


    Quem realiza atividades e concomitantes que presta serviço para mais de uma empresa, ou presta serviço como empregado vinculado a CLT e também como autônomo contribuinte individual, cuja soma das contribuições superam o teto estabelecido pelo INSS. Lembrando que, hoje o teto para cálculo está em R$ 7.507,49 (Jun/2023). Muitos Empregados não têm ideia que podem requerer a restituição de INSS. Sendo que, é possível que tenham recolhido durante o decorrer de vários anos valores a maior.


Qual a previsão legal para solicitar restituição de INSS pago a maior?


    A legislação que trata das contribuições previdenciárias do regime geral da previdência social é a lei 8.212/91. A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 que Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): Art. 36. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.


Quando é possível requerer a restituição de INSS pago a maior?


    A restituição de INSS pago a maior poderá ser requerida quando as somas das contribuições ultrapassarem o limite do teto da previdência social. O artigo 32 da lei 8213/91, trata da manutenção e concessão dos benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social. Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.

O que quer dizer isso?

    Significa que quando esse trabalhador presta serviços concomitantes, ou seja, trabalha em 2 locais, e se uma dessas atividades ele já realiza o pagamento do teto da previdência social, o cálculo do valor do benefício, como ele já tem o limite pelo teto da previdência social, vai ser calculado apenas e tão somente por essa atividade.

Uma estratégia bem sucedida, desde o primeiro dia de consulta.

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