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IRPF

21/03/2025

Começou o periodo do ano onde precisamos prestar contas para o temido Leão - Receita Federal.

SE LIGA NAS ALTERAÇÕES

Obrigatoriedade de declaração

Novos limites para obrigatoriedade de declaração:

  • Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;
  • Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.

A declaração também se torna obrigatória para:

  • Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023

Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023

  • Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
  • O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
  • Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
  • O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
  • O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.

Uma estratégia bem sucedida, desde o primeiro dia de consulta.

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