Começou o periodo do ano onde precisamos prestar contas para o temido Leão - Receita Federal.
SE LIGA NAS ALTERAÇÕES
Obrigatoriedade de declaração
Novos limites para obrigatoriedade de declaração:
- Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;
- Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.
A declaração também se torna obrigatória para:
- Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023
Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023
- Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
- O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
- Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
- O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.